É muito comum no mundo da aviação civil ocorrerem intercorrências como os atrasos e cancelamentos de voo. Tais fatos podem ocorrer por questões climáticas, manutenção não programada de aeronave, dentre outros motivos. Mas sabia que as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material ao passageiro, caso ocorra atrasos e cancelamentos de voo. Não é uma cordialidade das empresas, mas sim uma obrigação de prestar auxílio aos passageiros!
Assim, em caso de atraso ou cancelamento por mais de 1 (uma) hora o passageiro terá direito a facilidades de comunicação. A companhia aérea deverá informar o motivo do atraso ou cancelamento, fornecendo, por exemplo, acesso à internet e telefone.
Caso o voo atrase ou seja cancelado por mais de 2 (duas) horas, a companhia aérea terá de fornecer alimentação, de acordo com o horário, mais as vantagens acima relacionadas.
Por fim, se o voo atrasar ou seja cancelado por mais de 4 (quatro) horas, além de todos os direitos acima descritos, o consumidor fará jus a hospedagem e translado hotel aeroporto e vice e versa. Se o passageiro residir na cidade do aeroporto, não terá direito à hospedagem, mas fará jus a transporte de ida e volta ao aeroporto.