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Como funciona o reembolso?

Nos casos de atrasos de voo com mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, cancelamento de voo, perda de conexão ou overbooking, a lei garante ao consumidor a opção pelo reembolso.

Tal faculdade é um direito e escolha única e exclusiva do passageiro e não da companhia aérea!

Optando pela modalidade de reembolso, o transportador deverá efetuar o reembolso em até 7 (sete) dias contados da solicitação. A forma de reembolso deverá ocorrer da mesma forma utilizada quando da aquisição da passagem.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados