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Auxílio-acidente: não é só para acidente de trabalho

Muita gente acredita que o auxílio-acidente só existe para quem sofreu acidente dentro da empresa. Mas isso não é verdade. O benefício pode ser pago também para pessoas que sofreram acidentes fora do ambiente de trabalho e ficaram com alguma sequela permanente. E é justamente aí que muitas pessoas deixam dinheiro na mesa por falta de informação.

O que realmente importa para o INSS?

O ponto principal não é onde aconteceu o acidente. O que realmente importa é:

  • Se houve um acidente; 
  • Se ficou alguma sequela permanente; 
  • E se essa sequela reduziu sua capacidade de trabalhar. 

Ou seja: o acidente pode ter acontecido no trânsito, em casa, praticando esporte ou em qualquer outra situação do dia a dia.

Acidentes comuns que podem gerar o benefício

Na prática, existem muitos casos que podem dar direito ao auxílio-acidente:

  • Acidente de trânsito; 
  • Quedas dentro de casa; 
  • Fraturas; 
  • Queimaduras; 
  • Cortes; 
  • Lesões durante atividade física; 
  • Acidentes domésticos em geral. 

Muitas pessoas voltam à rotina achando que “ficaram bem”, mas percebem depois que nunca mais conseguiram trabalhar da mesma forma de antes.

E isso pode gerar direito ao benefício.

Não precisa estar inválido

Outro ponto importante: o trabalhador não precisa ficar totalmente incapacitado.

O auxílio-acidente existe justamente para os casos em que a pessoa continua trabalhando, mas com alguma limitação permanente.

Pode ser:

  • Perda de força; 
  • Diminuição de movimentos; 
  • Dor constante; 
  • Limitação física; 
  • Redução da agilidade; 
  • Dificuldade para exercer atividades que antes fazia normalmente. 

Mesmo limitações consideradas “pequenas” podem ser suficientes.

Doença também pode dar direito?

Em alguns casos, sim.

Existem doenças relacionadas ao trabalho que podem ser reconhecidas pelo INSS, principalmente quando foram causadas pela atividade exercida ao longo do tempo.

Problemas de coluna, lesões por esforço repetitivo e doenças causadas por exposição constante a agentes nocivos são exemplos comuns.

A própria legislação previdenciária reconhece riscos existentes no ambiente de trabalho, como ruído excessivo, produtos químicos e vibrações, que podem causar doenças ocupacionais. 

“Mas eu já voltei a trabalhar…”

Isso não significa que você perdeu o direito.

Muitas pessoas:

  • Voltam para a mesma função; 
  • Precisam mudar de atividade; 
  • Ou continuam trabalhando com dor e dificuldade. 

E mesmo assim podem ter direito ao auxílio-acidente.

O importante é entender se ficou alguma redução permanente da capacidade de trabalho.

Por que tantos pedidos são negados?

O INSS costuma negar muitos pedidos por falta de documentos médicos adequados ou porque entende que não existe redução da capacidade.

Por isso, é muito comum que trabalhadores só consigam reconhecer esse direito depois de uma análise mais aprofundada do caso.

Inclusive, as regras e procedimentos de análise dos benefícios previdenciários são regulamentados pela própria Instrução Normativa do INSS. 

Quando vale a pena buscar orientação?

Se você:

  • Sofreu algum acidente; 
  • Ficou com alguma limitação; 
  • Sente que não voltou a ser como antes; 

Vale a pena entender melhor sua situação. Muitas pessoas convivem anos com sequelas sem imaginar que poderiam estar recebendo um benefício mensal do INSS.

Rodrigues Nunes Advocacia

No Rodrigues Nunes Advocacia, fazemos uma análise clara e objetiva de cada caso, sempre com linguagem simples e sem burocracia.

Cada situação precisa ser avaliada de forma individual.

Conclusão

O auxílio-acidente não depende apenas de acidente de trabalho.

O mais importante é a existência da sequela e a redução da capacidade para o trabalho. E isso muda completamente a realidade de muitas pessoas que hoje possuem um direito e ainda não sabem.

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