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Qual o momento para realizar o protesto por problema relacionado à bagagem?

Há dois momentos para se fazer a reclamação por intercorrências na bagagem. Uma delas é quando finalizar o voo, em que o passageiro constata na sala de desembarque o extravio, perda, avaria ou a violação de sua bagagem. Assim, imediatamente o consumidor deverá fazer o protesto, mediante o preenchimento do RIB, que é o Requerimento de Irregularidade de Bagagem. 

O segundo momento ocorre quando a mala extraviada, que foi entregue pela companhia posteriormente. Constatando a avaria ou a sua violação, o passageiro terá o prazo de até 7 (sete) dias para realizar o protesto.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados