Seu Antônio teve sua mala extraviada temporariamente. Ao receber a bagagem, foi constatado que estava quebrada. Quais as providências a serem tomadas pela companhia aérea para resolver o problema do Seu Antônio? Qual o prazo para reclamação sobre o ocorrido?
A legislação prevê que a empresa aérea terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos da data do protesto para substituir a bagagem avariada por outra equivalente, reparar a avaria (quando possível) ou indenizar o passageiro.
Quanto ao prazo de reclamação, a formalização do protesto deverá ocorrer em até 7 (sete) dias contados do seu recebimento.