O extravio de bagagem é algo que causa muito incômodo ao passageiro, pois nela podem estar suas roupas, pertences pessoais, presentes de viagem, ferramentas de trabalho e até mesmo bens de valor sentimental.
Depois de despachada a mala até antes da sua entrega, a bagagem está sob a responsabilidade das empresas que operam no mercado. Desta forma, com base no Código de Defesa do Consumidor – CDC, elas têm o dever de entregar a bagagem nas mesmas condições que o passageiro despachou.
Infelizmente, há muitos casos em que a bagagem foi definitivamente perdida, ou ainda restou quebrada ou mesmo violada dentro do pátio do aeroporto.
O passageiro tem o direito de requerer o ressarcimento pelos prejuízos causados, já que é um direito seu!
Assim que a intercorrência for constatada, o consumidor deverá se dirigir ao guichê da empresa responsável pelo transporte e solicitar o RIB, que é o Requerimento de Irregularidade de Bagagem e preencher com os dados do ocorrido. A empresa deverá tomar as providências necessárias para a resolução da intercorrência. Mesmo que haja uma resolução do ocorrido, o passageiro poderá ter direito aos danos morais.