Há dois momentos para se fazer a reclamação por intercorrências na bagagem. Uma delas é quando finalizar o voo, em que o passageiro constata na sala de desembarque o extravio, perda, avaria ou a violação de sua bagagem. Assim, imediatamente o consumidor deverá fazer o protesto, mediante o preenchimento do RIB, que é o Requerimento de Irregularidade de Bagagem.
O segundo momento ocorre quando a mala extraviada, que foi entregue pela companhia posteriormente. Constatando a avaria ou a sua violação, o passageiro terá o prazo de até 7 (sete) dias para realizar o protesto.