Nos casos de atrasos de voo com mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, cancelamento de voo, perda de conexão ou overbooking, a lei garante ao consumidor a opção pelo reembolso.
Tal faculdade é um direito e escolha única e exclusiva do passageiro e não da companhia aérea!
Optando pela modalidade de reembolso, o transportador deverá efetuar o reembolso em até 7 (sete) dias contados da solicitação. A forma de reembolso deverá ocorrer da mesma forma utilizada quando da aquisição da passagem.