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Quais são meus direitos em caso de atraso e cancelamento de voo?

É muito comum no mundo da aviação civil ocorrerem intercorrências como os atrasos e cancelamentos de voo. Tais fatos podem ocorrer por questões climáticas, manutenção não programada de aeronave, dentre outros motivos. Mas sabia que as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material ao passageiro, caso ocorra atrasos e cancelamentos de voo. Não é uma cordialidade das empresas, mas sim uma obrigação de prestar auxílio aos passageiros!

Assim, em caso de atraso ou cancelamento por mais de 1 (uma) hora o passageiro terá direito a facilidades de comunicação. A companhia aérea deverá informar o motivo do atraso ou cancelamento, fornecendo, por exemplo, acesso à internet e telefone.

Caso o voo atrase ou seja cancelado por mais de 2 (duas) horas, a companhia aérea terá de fornecer alimentação, de acordo com o horário, mais as vantagens acima relacionadas.

Por fim, se o voo atrasar ou seja cancelado por mais de 4 (quatro) horas, além de todos os direitos acima descritos, o consumidor fará jus a hospedagem e translado hotel aeroporto e vice e versa. Se o passageiro residir na cidade do aeroporto, não terá direito à hospedagem, mas fará jus a transporte de ida e volta ao aeroporto.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados