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Quais documentos eu devo guardar para provar que meu voo atrasou, cancelado, perdi minha conexão ou demonstrar que fui vítima de overbooking?

A companhia aérea tem a obrigação legal, quando solicitado pelo passageiro, de fornecer a declaração de contingência, que irá esclarecer formalmente qual o tipo de intercorrência que o passageiro foi vítima. Basta o consumidor procurar o balcão de atendimento, solicitar a emissão do documento, munido de documento de identidade e cartão de embarque. Esta prova pode ser utilizada para os casos de atraso e cancelamento de voo, perda de conexão e overbooking. 

Outra forma de demonstrar o atraso e cancelamento de voo é tirar uma foto do painel de voos. Já, no cancelamento de voo, perda de conexão e overbooking, o passageiro deverá guardar o bilhete do voo, bem como a passagem emitida do novo voo, em razão da realocação.

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