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Meu voo atrasou mais de duas horas! Quais são meus direitos?

A assistência material é estendida, após decorridas mais de duas horas. Além do direito à informação, telefone e internet grátis, o passageiro fará jus à uma refeição, de acordo com o horário.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados