Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do voo.
Se o passageiro não aceitar a forma de alteração, terá o direito de ser acomodado em outro voo ou solicitar reembolso integral pelo mesmo valor pago, desde que a comunicação tenha sido efetuada menos de 72h antes do voo ou houver falha na prestação do dever de informação.