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Alteração do contrato de transporte aéreo por parte do transportador

Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do voo.

Se o passageiro não aceitar a forma de alteração, terá o direito de ser acomodado em outro voo ou solicitar reembolso integral pelo mesmo valor pago, desde que a comunicação tenha sido efetuada menos de 72h antes do voo ou houver falha na prestação do dever de informação.

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Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados