O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento de voo ou overbooking).
Não é nada legal chegar ao aeroporto e ser surpreendido que seu voo irá atrasar, não verdade? Ou ainda, que colocaram outro passageiro na poltrona que você pagou?
A companhia tem a obrigação de manter o passageiro informada, no mínimo, a cada 30 (trinta) minutos.
A empresa responsável pelo transporte tem o dever, quando solicitado pelo consumidor/passageiro, de fornecer a declaração de contingência, que servirá de prova em caso de proposição de eventual ação reparatória.