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Quais são as obrigações das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento e overbooking?

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento de voo ou overbooking).

Não é nada legal chegar ao aeroporto e ser surpreendido que seu voo irá atrasar, não verdade? Ou ainda, que colocaram outro passageiro na poltrona que você pagou?

A companhia tem a obrigação de manter o passageiro informada, no mínimo, a cada 30 (trinta) minutos.

A empresa responsável pelo transporte tem o dever, quando solicitado pelo consumidor/passageiro, de fornecer a declaração de contingência, que servirá de prova em caso de proposição de eventual ação reparatória.

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