Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem.
O valor das indenizações são limitados aos chamados Direitos Especiais de Saque – DES, no limite de R$ 8.817,42, quando o consumidor não registrar uma declaração dos valores excedentes.
Para que o passageiro tenha direito à indenização por danos materiais, em caso de extravio, perda, avaria ou violação de bagagem dos valores excedentes ao limite acima, deverá ser preenchido o formulário fornecido pelo transportador denominado de Declaração Especial de Valor.
Por exemplo, o consumidor irá despachar um relógio de luxo ou um laptop de última geração no porão da aeronave, dado que o valor destes bens ultrapassam os 8 mil reais, para se salvaguardar de eventuais prejuízos nos casos de intercorrências, o consumidor deverá declarar os bens. Assim, a declaração especial de valor é a prova de que o objeto foi despachado.