A companhia poderá impedir o passageiro de embarcar em caso de erro no preenchimento de nome, sobrenome, agnome? Haverá algum custo para o consumidor?
Tal prática é proibida! Se o fato se consumar e o passageiro não embarcar, a empresa poderá ter de arcar pela reparação por danos morais e materiais (ressarcimento do valor da passagem), já que a Lei garante a correção destes dados sem ônus para o consumidor.
Quando constatado o erro de grafia, o passageiro deverá procurar o balcão de atendimento junto ao check-in e solicitar a correção da inconsistência.