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Impedimento de embarque por erros no preenchimento da passagem

A companhia poderá impedir o passageiro de embarcar em caso de erro no preenchimento de nome, sobrenome, agnome? Haverá algum custo para o consumidor?

Tal prática é proibida! Se o fato se consumar e o passageiro não embarcar, a empresa poderá ter de arcar pela reparação por danos morais e materiais (ressarcimento do valor da passagem), já que a Lei garante a correção destes dados sem ônus para o consumidor. 

Quando constatado o erro de grafia, o passageiro deverá procurar o balcão de atendimento junto ao check-in e solicitar a correção da inconsistência.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados