Rodrigues Nunes Advocacia

Blog

Quais documentos eu devo guardar para provar que meu voo atrasou, cancelado, perdi minha conexão ou demonstrar que fui vítima de overbooking?

A companhia aérea tem a obrigação legal, quando solicitado pelo passageiro, de fornecer a declaração de contingência, que irá esclarecer formalmente qual o tipo de intercorrência que o passageiro foi vítima. Basta o consumidor procurar o balcão de atendimento, solicitar a emissão do documento, munido de documento de identidade e cartão de embarque. Esta prova pode ser utilizada para os casos de atraso e cancelamento de voo, perda de conexão e overbooking. 

Outra forma de demonstrar o atraso e cancelamento de voo é tirar uma foto do painel de voos. Já, no cancelamento de voo, perda de conexão e overbooking, o passageiro deverá guardar o bilhete do voo, bem como a passagem emitida do novo voo, em razão da realocação.

Veja Também

Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados