A companhia aérea tem a obrigação legal, quando solicitado pelo passageiro, de fornecer a declaração de contingência, que irá esclarecer formalmente qual o tipo de intercorrência que o passageiro foi vítima. Basta o consumidor procurar o balcão de atendimento, solicitar a emissão do documento, munido de documento de identidade e cartão de embarque. Esta prova pode ser utilizada para os casos de atraso e cancelamento de voo, perda de conexão e overbooking.
Outra forma de demonstrar o atraso e cancelamento de voo é tirar uma foto do painel de voos. Já, no cancelamento de voo, perda de conexão e overbooking, o passageiro deverá guardar o bilhete do voo, bem como a passagem emitida do novo voo, em razão da realocação.