O custo pela resolução dos problemas ocorridos em voo é ônus do transportador e não passageiro! Então, qualquer alternativa que a empresa estará disponibilizando ao consumidor é sua obrigação e não mera cordialidade.
As alternativas consistem em reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. As alternativas deverão ocorrer nos casos de atraso de voo com mais de 4 (quatro) horas do honorário originalmente contratado, cancelamento, interrupção do serviço, overbooking e perda de conexão. Lembrando que a opção pelas modalidades cabe tão-somente ao passageiro.