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Quais são as alternativas oferecidas em caso de atraso, cancelamento, perda de conexão e overbooking?

O custo pela resolução dos problemas ocorridos em voo é ônus do transportador e não passageiro! Então, qualquer alternativa que a empresa estará disponibilizando ao consumidor é sua obrigação e não mera cordialidade.

As alternativas consistem em reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. As alternativas deverão ocorrer nos casos de atraso de voo com mais de 4 (quatro) horas do honorário originalmente contratado, cancelamento, interrupção do serviço, overbooking e perda de conexão. Lembrando que a opção pelas modalidades cabe tão-somente ao passageiro.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados