A empresa de transporte aéreo que extraviar a bagagem terá prazos para devolução, conforme o tipo de voo.
Em se tratando de voo doméstico, terá o prazo de até 7 (sete) dias para devolução. Já, em caso de voo internacional, o prazo é de 21 (vinte e um) dias.
Lembrando que o consumidor deverá registrar o protesto, sendo que não o fazendo, é presumível a entrega da bagagem. O protesto é efetuado mediante o preenchimento do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, que servirá como prova da intercorrência.
Transcorrido o prazo previsto para devolução da bagagem e, não sendo encontrada a mesma, a companhia aérea deverá indenizar o cliente em até 7 (sete) dias. Ressalte-se que, mesmo que o extravio foi temporário ou definitivo (mesmo tendo sido indenizado pelos danos materiais), o passageiro poderá ingressar em juízo para buscar uma indenização por danos morais, de acordo com o caso.