Rodrigues Nunes Advocacia

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Extravio, avaria e violação de bagagem

O extravio nada mais é do que a perda da bagagem, que pode ser definitiva ou temporária. Já a avaria é quando ocorre algum dano, como a quebra da mala, das rodinhas ou da alça, por exemplo. Por fim, nos casos de violação de bagagem, se dá pela ação de criminosos que abrem e furtam objetos dentro do setor de esteiras de bagagem.

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados