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Atraso, cancelamento de voo e perda de conexão

No mundo da aviação civil é comum existir atraso e cancelamento de voo, bem como perdas de conexão. Tais intercorrências podem se dar devido a questões climáticas, manutenção não programada de aeronave ou quaisquer outros problemas. Mas há casos em que as referidas intercorrências são oriundas de falhas operacionais das companhias aéreas, podendo gerar danos aos passageiros, estes passíveis de indenização (danos morais e/ou danos materiais).

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Toda alteração de voo onde houver a troca de horário e itinerário deve ser comunicada ao passageiro dentro de no mínimo 72 (setenta e duas)

O transportador deverá ser transparente e informar imediatamente o passageiro pelos meios de comunicação disponíveis, cientificando o passageiro sobre a intercorrência (atraso de voo, cancelamento

Os transportadores aéreos estão obrigados a indenizar o passageiro nos casos de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem. O valor das indenizações são limitados